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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900805528

PEGORER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2008
Concessão
08/09/2010
Vigência
08/09/2030

Titular

PEGORER - COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
06.151.981/0001-54 · Garibaldi/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200293251 (03/09/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PEGORER - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador IDEA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Norberto Pardelhas de Barcellos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200293039 (03/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PEGORER - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

  3. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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