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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900804254

MARTELLI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2008
Concessão
08/09/2010
Vigência
08/09/2030

Titular

MOINHO MARTELLI LTDA
83.299.180/0001-81 · Coronel Freitas/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Trigo (Farinha de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Cereais secos (Flocos de -);Milho torrado;Floco de cereal;Aveia (Farinha de -);Café não torrado;Flocos de aveia;Milho (Flocos de -);Milho moído;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Milho para pipoca;Farinha de tapioca;Canjica (milho para - );Soja (Farinha de -);Arroz;Farinha moída (Produtos de -);Flocos de milho;Aveia moída;Cevada moída;Milho (Farinha de -);Farinha de trigo;Fécula de araruta;Aveia (Flocos de -);Farinha de rosca;Farinha de milho;Fécula de arroz;Araruta [fécula de -];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200279977 (24/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MOINHO MARTELLI LTDA

    Procurador: MARCUS VINÍCIUS SANTOS BUZZI

  2. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200127627 (11/05/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): MOINHO MARTELLI LTDA

    Procurador: MARCUS VINÍCIUS SANTOS BUZZI

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CATIANE ZINI BORELA e nomeado novo representante MARCUS VINÍCIUS SANTOS BUZZI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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