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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900803665

SARTOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2008
Concessão
14/09/2010
Vigência
14/09/2030

Titular

SARTOR ALIMENTOS LTDA
09.722.517/0001-69 · Treze de Maio/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MILHO (FARINHA DE -);FARINHA DE ROSCA;FARINHAS PARA USO ALIMENTAR;FARINHA DE MILHO;TRIGO (FARINHA DE -);AVEIA (FARINHA DE -);FARINHAS PARA USO ALIMENTAR [INCLUÍDAS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230536719 (06/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SARTOR ALIMENTOS LTDA

    Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200299470 (09/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SARTOR ALIMENTOS EIRELI

    Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

  3. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190295466 (11/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cessionário: SARTOR ALIMENTOS EIRELI

  4. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" AO ITEM "FARINHAS PARA USO ALIMENTAR", VISANDO MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  6. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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