Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818194871 (ULTRAVINIL RENNER), Processo 821891405 (REMOVEDOR PASTOSO RENNER), Processo 817283749 (RENNER), Processo 821595393 (RENNER TINTA ACRÍLICA PROFISSIONAL), Processo 006676260 (RENNER), Processo 811285120 (RENNER), Processo 900612398 (TINTAS RENNER), Processo 002368510 (RENNER), Processo 817283773 (RENNER) e Processo 821495879 (RENNER COLOR EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Embora a requerente seja titular do sinal "RENNER SAYERLACK" na classe requerida, há anterioridades pertencentes a terceiros que são constituídas exclusivamente pelo sinal "RENNER". Neste sentido, o deferimento deste pedido poderia induzir o consumidor ao erro, pois reproduziria integralmente sinal já existente no segmento de mercado para assinalar produtos idênticos.