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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900802600

FOSSA TRAT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2008
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

BIOTECNAL LTDA
09.274.180/0001-74 · Toledo/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Promoção de vendas [para terceiros];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190339465 (09/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIOTECNAL LTDA

    Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

  2. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140239625 (12/11/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BIOTECNAL LTDA

    Procurador: MARCIA REGINA FRASSON

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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