Protocolo: 850210563778 (27/12/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Retificação do item ?Programas operacionais para computador [gravados]? para ?Programas operacionais para computador [gravados], exceto para fins educacionais?. Produtos/serviços não renunciados: Programas operacionais para computador [gravados], exceto para fins educacionais; Computador (Teclados de -); Computadores; Computadores portáteis [laptop]. (da classe 9)