Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900802006

ECOM ENERGIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/2008
Concessão
26/04/2011
Vigência
26/04/2031

Titular

ECOM ENERGIA LTDA
05.352.237/0001-55 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA E INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA A TERCEIROS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250274893 (28/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ECOM ENERGIA LTDA

    Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210131650 (23/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ECOM ENERGIA LTDA

    Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

  3. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210164344 (26/04/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ECOM ENERGIA LTDA

    Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANGELO ROGERIO FERRARI e nomeado novo representante Fernando Jucá Vieira de Campos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800190302255 (09/08/2019)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente(es): ECOM ENERGIA LTDA

    Procurador: MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  5. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110459175 (30/08/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA

  6. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301160001133 (07/11/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária da Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ) - AO 0810761-05.2011.4.02.5101 - INPI nº 008502/12 - Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou improcedentes a ação e a reconvenção, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.

  7. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 810110459175 (30/08/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA

    Detalhes do despacho: SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE DO REGISTRO N° 900802006, QUE TRAMITA NA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ, SOB O N° 0810761-05.2011.4.02.5101 (INPI N° 8502/2012), MOVIDA POR ENCOM ENERGIA E COMERCIO LTDA.

  8. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ - Nº 0810761-05.2011.4.02.5101 E Nº INPI 008502/2012.

  9. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110459175 (visualizar no Portal INPI), de 30/08/2011

  10. 26/04/2011 · RPI 2103há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…