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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900800640

ABC DO GLOBO RURAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/2008
Concessão
19/12/2017
Vigência
19/12/2027

Titular

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Publicações impressas;Revistas [periódicos];Impresso (Material -);Periódicos;Jornais;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810100341770 (20/08/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810100341770 (20/08/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. apresentar provas da alegada relação de grupo econômico entre as empresas GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. e EDITORA GLOBO S.A., em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.Cabe notar que, de acordo com o Manual de Marcas, a apresentação de Carta de Consentimento da titular do registro impeditivo para o registro do pedido em exame não é excludente da aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.

  4. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  5. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 813961432.

  6. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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