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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900800593

RIL RÁPIDO IGREJINHA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/2008
Concessão
24/08/2010
Vigência
24/08/2030

Titular

RÁPIDO IGREJINHA TRANSPORTES LTDA
87.534.871/0001-73 · Igrejinha/RS

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Entrega de mercadorias;Transporte;Transporte por caminhão;Transporte de móveis;Transporte por carro;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Logística referente ao transporte de carga;Móveis (Transporte de -);Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Entrega de pacotes;Transportes (Informações sobre -);Frete [transporte de mercadorias];Operação de rodovias [transporte];Informações sobre transportes;Mercadorias (Entrega de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210003006 (06/01/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): RÁPIDO IGREJINHA TRANSPORTES LTDA

    Procurador: Paulo Roberto Carvalho dos Santos

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador NEWTON BURITY ALVES JUNIOR e nomeado novo representante Paulo Roberto Carvalho dos Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200415560 (16/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): RÁPIDO IGREJINHA TRANSPORTES LTDA

    Procurador: Paulo Roberto C. dos Santos

  3. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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