Protocolo: 301170000708 (01/08/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5009024-82.2017.4.03.6100, que tramitava perante o juízo da 10ª VF/SP, transitou em julgado acórdão que reformou parcialmente a sentença de primeira instância, com o seguinte dispositivo: "Apelo provido para determinar que o INPI proceda ao registro da marca ?titanium? para os seguintes produtos da autora: "assentos para veículos, pára-brisas, párachoques de veículo e pára-lamas".?Processo INPI n° 52400.116926/2017-63.