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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900799226

TURB-TEC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/03/2008
Concessão
28/09/2010
Vigência
28/09/2030

Titular

TURB-TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
67.093.013/0001-23 · Piracicaba/SP

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Caldeireiro (Serviços de -);Caldeiraria [oficina de caldeireiro];Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento;Metal (Tratamento de -);Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Soldagem;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200110660 (03/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TURB-TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170244788 (29/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): TURB-TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ALTERAÇAO DE NOME

  3. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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