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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900798351

Sr. Mel

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/03/2008
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

APIS VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
02.943.733/0001-95 · Bebedouro/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Melaço (Xarope de -);Doces [confeitos];Mel;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Melaço para uso alimentar;Própolis para consumo humano;Extrato de malte para uso alimentar;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190289997 (01/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): APIS VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130218406 (08/11/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Cessionário: APIS VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

  3. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120096372 (25/06/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ERIOCHEM ZENITEC LTDA -ME

    Procurador: GILBERTO FERRARO

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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