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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900797207

JOANALUANA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2008
Concessão
14/09/2010
Vigência
14/09/2030

Titular

JOÃO LUIZ CORDEIRO NETO & CIA LTDA
83.055.376/0001-20 · Ilhota/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Roupa íntima;Saias;Sutiãs;Banho (Roupas de -);Combinações [vestuário];Íntima (Roupa -);Roupa íntima descartável;Maiô;Bermudas;Camisas;Confeccionado (Vestuário -);Espartilhos;Meias;Pijamas;Canga;Biquíni;Banho (Calções de -);Calções de banho [sungas];Camisetas;Camisola;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Roupas íntimas antitranspirantes;Banho (Roupões de -);Lingerie (Fr.);Trajes de banho;Véus [vestuário];Ligas de meias;Meias-calças;Penhoar;Anáguas;Cintas [roupa íntima];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Ceroulas;Cuecas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Roupões de banho;Sungas;Combinação [roupa íntima];Fantasia (Roupas de -);Meias (Ligas de -);Baby-doll;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200292970 (03/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JOÃO LUIZ CORDEIRO NETO ME

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  2. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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