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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900796049

TEBRACC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2008
Concessão
24/08/2010
Vigência
24/08/2030

Titular

ROHA BRASIL INGREDIENTES PARA ALIMENTOS LTDA
24.455.993/0003-16 · Itaquaquecetuba/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Temperos;Condimentos;Especiarias;Molhos [condimentos];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800260148117 (24/06/2026)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: ROHA BRASIL INGREDIENTES PARA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  2. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260202675 (29/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ROHA BRASIL INGREDIENTES PARA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Cedente: TEBRACC TECNICA BRAS DE CORANTES E CONDIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: ROHA BRASIL INGREDIENTES PARA ALIMENTOS LTDA

  3. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200035271 (29/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TEBRACC TÉCNICA BRASILEIRA DE CORANTES E CONDIMENTOS LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  4. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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