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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900780835

PARCAM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2008
Concessão
10/08/2010
Vigência
10/08/2030

Titular

UNIDA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
20.155.248/0001-39 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Liquidação financeira (Serviços de -)[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Câmbio (Operações de -)[ Assessoria ];Bolsa de mercadoria e de futuro (cotações de - )[ Assessoria ];Clube de investimento [serviços financeiros][ Assessoria ];Bolsa de valores (Cotações de -)[ Assessoria ];Investimentos de capital [finanças][ Assessoria ];Valores (Corretagem de-)[ Assessoria ];Administração de carteira de valor mobiliário[ Assessoria ];Administração de fundo de investimento[ Assessoria ];Corretagem de valores[ Assessoria ];Fiduciários (Serviços -)[ Assessoria ];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros][ Assessoria ];Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230491092 (10/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PARMETAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VAL. MOB. LTDA

    Procurador: Douglas Matheus de Azevedo

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190426184 (12/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PARMETAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VAL. MOB. LTDA

  3. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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