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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900779268

ROLAUTO ROLAMENTOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/03/2008
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

MARCO ANTONIO DE CARVALHO ROLAMENTOS - EPP.
09.193.572/0001-09 · Marília/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE FERRAGEM; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE FERRAGEM [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS DE LOCOMOÇÃO POR TERRA, POR AR OU POR ÁGUA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS DE LOCOMOÇÃO POR TERRA, POR AR OU POR ÁGUA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200181907 (04/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HENRIQUE SHIMAMOTO 26811800828

  2. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140034019 (25/02/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MARCO ANTONIO DE CARVALHO ROLAMENTOS - EPP.

    Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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