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Radar do INPI

Marca · processo 900776943

USICOSTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/2008
Concessão
08/09/2010
Vigência
08/09/2030

Titular

USICOSTA INDUSTRIA DE BOMBAS DE VÁCUO LTDA ME
86.856.481/0001-57 · Gravataí/RS

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Bomba d`água para veículo;Ar (Bombas de -) [instalações de oficina];Ar comprimido (Máquinas de -);Munhões [peças de máquinas];Ferramentas [partes de máquinas];Filtros [partes de máquinas ou motores];Bombas a vácuo [máquinas];Diafragmas de bombas;Máquina injetora;Cilindros para máquinas;Condensadores de vapor [peças de máquinas];Correias para máquinas;Vácuo (Bombas a -) [máquinas];Bomba com timer;Bomba pneumática de imersão;Pressão (Reguladores de -) [partes de máquinas];Atomizadores [máquinas];Gaxetas [peças de máquinas];Bombas para instalações de aquecimento;Bombas (Diafragmas de -);Bomba centrífuga;Bomba de ar comprimido;Bomba de vapor [peça de máquina];Tornos mecânicos [ferramentas mecânicas];Pressão (Redutores de -) [partes de máquinas];Lubrificação (Bombas para -);Bombas [partes de máquinas e motores];Vedação (Junções para -) [peças de motor];Máquina para embalagem;Bomba de uso industrial;Broca mecânica [máquina];Pressão (Válvulas de -) [partes de máquinas];Ar comprimido (Pistolas de -), para extrusão de mástique;Bombas [máquinas];Brocas [peças de máquinas];Válvulas [peças de máquinas];Bomba centrífuga de fluxo;Ar (Máquinas para sucção de -);Tubos de caldeiras [partes de máquinas];Ferramentas mecânicas;Lâminas [partes de máquinas];Comprimido (Bombas de ar -);Eixos de máquinas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800190410480 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): USICOSTA INDUSTRIA DE BOMBAS DE VÁCUO LTDA ME

    Procurador: DAIANE PINOS DE MORAES

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação nº 800190410479, de 30/10/2019, publicado na RPI 2554 em 17/12/2019.

  2. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800190410480 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): USICOSTA INDUSTRIA DE BOMBAS DE VÁCUO LTDA ME

    Procurador: DAIANE PINOS DE MORAES

    Detalhes do despacho: Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2554 em 17/12/2019, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação nº 800190410479, de 30/10/2019, publicado na RPI 2554 em 17/12/2019.

  3. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190410480 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): USICOSTA INDUSTRIA DE BOMBAS DE VÁCUO LTDA ME

    Procurador: DAIANE PINOS DE MORAES

  4. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190410479 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): USICOSTA INDUSTRIA DE BOMBAS DE VÁCUO LTDA ME

    Procurador: DAIANE PINOS DE MORAES

  5. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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