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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900776072

VÓRTICE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/2008
Concessão
08/09/2010
Vigência
08/09/2030

Titular

VORTICE SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA EPP
08.927.099/0001-83 · Cachoeirinha/RS

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Assistência técnica e manutenção de computador [hardware][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Computadores (Instalação, manutenção e reparo de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação e reparo de aparelhos elétricos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manutenção de equipamentos elétricos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200297455 (08/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VÓRTICE SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA EPP

    Procurador: Andrea da Silva Pereira

  2. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200265479 (19/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VORTICE SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA

    Procurador: Andrea da Silva Pereira

    Detalhes do despacho: Nome e endereço alterados.

  3. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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