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Radar do INPI

Marca · processo 900774924

SUSTENTAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/2008
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

EDITORA CL-A CULTURAL LTDA.
58.900.622/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Publicações impressas;Impresso (Material -);Livro encadernado;Jornais;Catálogos;Publicações em fascículos impressos;Revistas [periódicos];Enciclopédia;Livro cartonado;Livro de bolso;Livros;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200383045 (06/11/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): EDITORA CL-A CULTURAL LTDA. EPP

    Procurador: Mario Thadeu Leme de Barros Filho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CLAUDIO REGONASCHI e nomeado novo representante Mario Thadeu Leme de Barros Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200357561 (04/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDITORA CL-A CULTURAL LTDA. EPP

    Procurador: Mario Thadeu Leme de Barros Filho

  3. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810080123327 (visualizar no Portal INPI), de 30/05/2008

  6. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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