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Radar do INPI

Marca · processo 900769815

PARQUE DO JAPÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/02/2008
Concessão
31/08/2010
Vigência
31/08/2030

Titular

PARQUE DO JAPÃO - MEMORIAL IMIN 100
08.031.819/0001-28 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Relações públicas;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Aluguel de stands;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Captação de patrocínio;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200280214 (24/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PARQUE DO JAPÃO - MEMORIAL IMIN 100

    Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

  2. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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