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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900764210

MELHOR DA NOITE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2008
Concessão
24/08/2010
Vigência
24/08/2030

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
60.509.239/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Radiodifusão;Correio eletrônico;Eletrônico (Correio -);Noticiário [serviço de transmissão de -];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Telecomunicações (Informações sobre -);Televisionamento;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Teledifusão;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/09/2021 · RPI 2646há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210354097 (18/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200063047 (21/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  3. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200061467 (27/02/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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