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Marca · processo 900763710

DONA COISA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/02/2008
Concessão
24/08/2010
Vigência
24/08/2030

Titular

TABEPUIA COMERCIO DE VESTUÁRIO ARTIGOS DE DECORAÇÃO E ALIMENTAÇÃO EIRELI
07.628.937/0001-55 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Colorantes para toalete;Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Almíscar [perfumaria];Antitranspirante (Sabonete -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Pele (Cremes para clarear a -);Água depilatória;Depilatórios (Produtos -);Fragrâncias (Mistura de -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para toalete;Perfumes;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos;Cremes para clarear pele;Lápis de sobrancelhas;Laquê para cabelos;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sobrancelhas (Lápis de -);Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Erva para banho;Condicionador [cosmético];Água-de-toalete;Alga [cosmético];Cera para depilação;Esmalte para as unhas;Jasmim (Óleo de -);Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Água de cheiro;Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonetes;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Toalete (Produtos de-);Produtos Depilatórios;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Filtros solares;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Tinturas cosméticas;Menta para perfumaria;Pomadas para uso cosmético;Removedor de cosmético;Cílios postiços;Essências etéreas;Beleza (Máscaras de -);Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Estojo cosmético ;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Antiperspirante [desodorante];Cremes cosméticos;Âmbar [perfume];Sabonete antitranspirante para os pés;Sachês para perfumar roupa;Xampus;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Pó para maquiagem;Cristal para banho de uso pessoal;Extratos de flores [perfumaria];Algodão para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Sabonete desodorante;Óleos essenciais de limão;Óleos para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200261653 (17/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TABEPUIA COMERCIO DE VESTUARIO ARTIGOS DE DECORACAO E ALIMENTACAO EIRELI

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200271963 (17/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TABEPUIA COMERCIO DE VESTUARIO ARTIGOS DE DECORACAO E ALIMENTACAO EIRELI

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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