Protocolo: 301170000332 (13/04/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Publicação de Decisão Judicial Transitada em Julgado - Ação ordinária indeferimento de pedidos de marca ainda não examinados. Referências: Ação Ordinária 2008.34.00.038389-1 ? 2ª Vara Federal Imperatriz Maranhão / INPI 52400.000255/2009-18 / Pedidos de registro de marca 900.760.559, 900.760.761 e 823.426.424 (CASABLANCA) / Trânsito em julgado de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, uma vez ausente decisão administrativa em pedidos de marca envolvidos, contrária aos interesses da Autora da lide. O Pedido de Marca 823.426.424 retorna ao status ?Aguardando julgamento de recurso contra o indeferimento?; e os pedidos 900.760.559 e 900.760.761 retornam ao status ?Em exame de mérito?.