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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900760354

DRIN FORTE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/02/2008
Concessão
24/08/2010
Vigência
24/08/2030

Titular

ANTONIO NOGUEIRA DINO - FRUTAS - ME
05.117.277/0001-12 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Pão;Confeitos;Cereais secos (Flocos de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Aveia (Alimentos à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Doces [confeitos];Aveia moída;Barra dietética de cereais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200292426 (03/09/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ANTONIO NOGUEIRA DINO - FRUTAS - ME

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ITAMARATI PATENTES E MARCAS LTDA. e nomeado novo representante Silvio Darré Júnior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200297364 (08/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ANTONIO NOGUEIRA DINO - FRUTAS - ME

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  3. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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