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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900755989

DONA MADEIRA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/02/2008
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

MARCENARIA CIRIO DE NAZARE LTDA ME
04.830.629/0001-10 · Passos/MG

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Banquinhos para os pés;Carteiras [móveis];Mesas *;Assentos [cadeiras];Camas *;Móveis para escritório;Balcões;Armários;Arquivos [móveis];Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Bancos [móveis];Móbiles [decoração];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240014480 (12/01/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MARCENARIA CIRIO DE NAZARE LTDA ME

    Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM e nomeado novo representante Gustavo Henrique Miranda de Melo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190322407 (26/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARCENARIA CIRIO DE NAZARE LTDA ME

    Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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