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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900752467

MASCHIO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/02/2008
Concessão
03/08/2010
Vigência
03/08/2030

Titular

R.J. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-EPP
05.259.012/0001-59 · Vila Velha/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200237683 (16/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): R.J. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-EPP

    Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150079605 (17/04/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: R.J. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-EPP

    Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130177732 (13/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: R.J. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-EPP

    Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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