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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900750774

REPROFERTY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/02/2008
Concessão
10/08/2010
Vigência
10/08/2030

Titular

CLÍNICA GINECOL E OBST. DR. JOSÉ FERNANDO DE MACEDO S/C LTDA
45.392.065/0001-68 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Clínicas médicas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200303221 (11/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CLÍNICA GINECOL E OBST. DR. JOSÉ FERNANDO DE MACEDO S/C LTDA

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200033232 (28/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLÍNICA GINECOL E OBST. DR. JOSÉ FERNANDO DE MACEDO S/C LTDA

  3. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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