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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900749768

PLUGME

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/02/2008
Concessão
30/08/2011
Vigência
30/08/2031

Titular

EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A
33.324.484/0001-83 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Entretenimento;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210149271 (06/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170271710 (26/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - BOM DE OUVIR EDITORA S/A

  6. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 900749750.

  8. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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