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Radar do INPI

Marca · processo 900746742

CROMO 60 80 100

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/02/2008
Concessão
11/10/2016
Vigência
11/10/2026

Titular

IRMÃOS ALMEIDAS LTDA ME
08.812.078/0001-12 · Gaspar/SC

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Anodo (Baterias de -);Alarmes *;Cabos elétricos;Acidímetros para baterias;Baterias elétricas para veículos;Bobinas elétricas (Suportes para -);Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Anti-roubo (Instalações elétricas -);Bobinas elétricas;Cabos elétricos (Mangas de junção para -);Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Acumuladores elétricos;Baterias de alta tensão;Adaptador [elemento elétrico básico];Acumuladores (Tanques de -) [baterias];Baterias (Caixas de -) [acumuladores];Baterias (Carregadores para -);Baterias solares;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo ;Acumuladores (Caixas de -) [baterias];Anodos;Bateria de anodo;Baterias (Tanques de -);Baterias para iluminação;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 810100338366 (11/08/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)

    Requerente: IRMÃOS ALMEIDAS LTDA ME

    Procurador: JEAN CARLO ROSA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  4. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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