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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900745274

PRÓ PHARMACOS FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2008
Concessão
27/12/2011
Vigência
27/12/2031

Titular

PRO-PHARMACOS FARMACIA LTDA EPP.
73.119.927/0001-19 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210467870 (26/10/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PRO-PHARMACOS FARMACIA LTDA EPP.

    Procurador: DANILO ALVES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante DANILO ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210355710 (14/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRO-PHARMACOS FARMACIA LTDA EPP.

    Procurador: DANILO ALVES

  3. 06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18110047830 (07/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)

    Requerente: PRO-PHARMACOS FARMÁCIA LTDA - EPP

    Procurador: CARLOS DE LENA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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