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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900741163

DENTRAT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2008
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

VIDAL LIFE IND. E COM. DE COSMETICOS LTDA-EPP
04.529.445/0001-14 · Colombo/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190345806 (13/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIDAL LIFE IND. E COM. DE COSMETICOS LTDA-EPP

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190299139 (13/09/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): VIDAL LIFE IND. E COM. DE COSMETICOS LTDA-EPP

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ADILSON GABARDO e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/06/2010 · RPI 2057há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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