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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900739673

EURO PRINT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/02/2008
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

EURO PRINT LTDA. EPP.
05.382.497/0001-73 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    CD-ROM [drive];Computador (Teclados de -);Drives de disquetes para computadores;Computadores portáteis [laptop];Leitores de código de barras;Monitores [periféricos de computador];Notebook [computadores];Computador (Periféricos de -);Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Computadores (Impressoras para -);Mouse [informática];Impressoras para computadores;Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Scanners [equipamento de processamento de dados];Computador (Memórias para -);Computadores;Modems;Monitores [programas de computador];Disquetes (Drives de -) para computadores;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200083674 (18/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EURO PRINT LTDA. EPP

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200091101 (17/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EURO PRINT LTDA. EPP

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/06/2010 · RPI 2057há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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