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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900737549

BELA ONDA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/02/2008
Concessão
17/08/2010
Vigência
17/08/2030

Titular

CEDEPI INDÚSTRIA LTDA
09.093.027/0001-40 · Nova Serrana/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Chinelo [vestuário comum];Calçado esportivo;Botas *;Botas para esportes *;Calçados *;Calçado para uso profissional;Sandálias;Sapatos de praia;Chinelos [pantufas];Calçados em geral *;Esportes (Sapatos para -) *;Banho (Sandálias de -);Botinas;Ginástica (Sapatos para -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200258276 (04/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CEDEPI INDÚSTRIA EIRELI

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200007314 (10/01/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CEDEPI INDÚSTRIA EIRELI

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110452014 (08/08/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: CEDEPI - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS INVENTIVOS LTDA

    Procurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/06/2010 · RPI 2057há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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