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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900734256

IWEAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/02/2008
Concessão
17/08/2010
Vigência
17/08/2030

Titular

SGH BRASIL COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA.
13.257.648/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Esportes (Óculos para -);Lentes de contato;Estojos para lentes de contato;Óculos;Cordões para óculos [pincenê];Óculos Antiofuscantes;Óculos de sol;Lentes corretivas [óptica];Lentes ópticas;Óculos (Lentes de -);Armações de óculos;Correntes para óculos;Estojos para óculos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260064398 (11/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: SGH BRASIL COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Cedente: FOTOPTICA LTDA [BR]

    Cessionário: SGH BRASIL COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA.

  2. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200271857 (17/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FOTOPTICA LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/06/2010 · RPI 2057há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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