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Radar do INPI

Marca · processo 900730978

VIVAVINHO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/02/2008
Concessão
08/09/2010
Vigência
08/09/2030

Titular

VIVAVINHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
46.082.333/0001-08 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Frutas (Taças para -);Copos;Garrafas;Vidros [recipientes];Gelo (Formas para -);Cálice;Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Taças;Decantadores (Recipientes -);Frascos;Gelo (Baldes para -);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240446083 (30/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HCB VINHOS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Fernando Sotto Maior Cardoso

    Cedente: HCB VINHOS COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: VIVAVINHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.

  2. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210455799 (18/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HCB VINHOS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Fernando Sotto Maior Cardoso

    Cedente: VIVAVINHO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: HCB VINHOS COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

  3. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200395072 (13/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): VIVAVINHO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Cedente: VIVAVINHO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: VIVAVINHO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

  4. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200292941 (03/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGPMIX ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  5. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 08/06/2010 · RPI 2057há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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