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Radar do INPI

Marca · processo 900729406

MD ANGELI'S CORRETORA DE SEGUROS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/02/2008
Concessão
31/08/2010
Vigência
31/08/2030

Titular

MD ANGELI S RIO PRETO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP
03.063.404/0001-12 · José Bonifácio/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Capitalização [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros] [informação, assessoria, consultoria];

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850230317380 (07/07/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ANGELI SISTEMAS DE SAÚDE S/A

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Capitalização [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros] [informação, assessoria, consultoria] Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Consultoria em seguros; Consultoria em seguros [informação, assessoria, consultoria]; Financeira (avaliação -) [seguros, bancos, imóveis]; Financeira (avaliação -) [seguros, bancos, imóveis] [informação, assessoria, consultoria]; Seguros (consultoria em -); Assessoria, consultoria e informação técnica em seguro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Seguro contra acidentes; Seguro contra acidentes [informação, assessoria, consultoria]; Seguros de vida; Seguros de vida [informação, assessoria, consultoria]; Seguros (corretagem de -); Seguros (informações sobre -); Seguros (informações sobre -) [informação, assessoria, consultoria]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Seguros; Seguros [informação, assessoria, consultoria]. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso da marca para assinalar os itens de especificação ora caducos. Resposta à exigência de mérito em petição para complementação de provas cumprida insatisfatoriamente.

  2. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230472572 (29/09/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: MD ANGELI S RIO PRETO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP

    Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES

    Detalhes do despacho: Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relativos à "seguros", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos seguintes itens de especificação: "Capitalização [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros] [informação, assessoria, consultoria]". Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade) e demonstrarem o uso do sinal em sua apresentação mista tal como constante do certificado de registro.

  3. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230317380 (07/07/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ANGELI SISTEMAS DE SAÚDE S/A

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

  4. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200181856 (04/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MD ANGELI S RIO PRETO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP

    Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES

  5. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190262492 (15/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): MD ANGELI S RIO PRETO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP

    Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO e nomeado novo representante ANA PAULA BARBOSA NAHES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170284105 (08/11/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: MD ANGELI S RIO PRETO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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