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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900728752

CAFEEIRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/02/2008
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

CAFEEIRO LANCHES LTDA. ME
20.687.822/0001-08 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Bar (Serviços de -);Cyber-café [restaurante];Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Bufê (Serviço de -);Cafés [bares];Cantinas;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cafeterias;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Churrascaria [restaurante];Auto-serviço (Restaurantes de -);Lanchonetes;Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200380098 (20/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAFEEIRO LANCHES LTDA. ME

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150092181 (04/05/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cessionário: CAFEEIRO LANCHES LTDA. ME

  3. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/06/2010 · RPI 2057há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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