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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900728205

SANDELLA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/02/2008
Concessão
10/08/2010
Vigência
10/08/2030

Titular

GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA.
00.774.265/0001-47 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Ravióli;Talharim;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Bebidas à base de chocolate;Doces [confeitos];Extrato de tomate ;Farinha de trigo;Farofa;Bala comestível ;Sal de cozinha;Tapioca;Tempero [condimento];Amêndoas torradas;Bebidas à base de chá;Biscoitos de água e sal;Confeitos;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Fermentos para massas;Flocos de milho;Mel;Farinha com levedura comestível;Guaraná [pó para preparar bebida];Alimentares (Massas -);Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Chocolate;Farinha de batata;Floco de cereal;Pó para fabricação de doce;Polvilho;Amendoim doce;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Vinagre;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Fermento;Flocos de aveia;Farinha de mandioca;Cacau em pó;Pãezinhos;Alimentos farináceos;Amendoins (Confeitos de -);Bolo (Pó para -);Bombons;Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Ketchup [molho];Fubá;Farinha de arroz [para uso alimentar];Fécula de arroz;Pipoca salgada [pronta];Café em pó;Café solúvel;Pão;Pimenta;Waffles;Bebidas à base de café;Farinha de milho;Maionese;Urucum para uso alimentar [condimento];Pastilhas [confeitos];Pizzas;Pó para bolo;Soja (Farinha de -);Temperos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolo (Massa para -);Café;Chocolate (Bebidas à base de -);Espaguete;Especiarias;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Macarrão;Massa para bolo;Massas alimentares;Pipoca doce [pronta];Pó para pudim;Casquinha para sorvete;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Canela [especiaria];Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de araruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Canjica (milho para - );Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190380620 (13/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante JACQUES LABRUNIE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190428666 (13/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150078677 (16/04/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/06/2010 · RPI 2057há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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