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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900727667

BEM - BILHETE ELETRÔNICO MUNICIPAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/02/2008
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA
61.487.799/0001-87 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de passageiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Operação de rodovias [transporte][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por ônibus[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reservas para viagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de viajantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reserva de assentos para viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Emissão e venda de passagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de excursões[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reservas para transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Afretamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220078729 (23/02/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CESAR PEDUTI NETO e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200219821 (02/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  3. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100361823 (26/10/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTADORES PROFISSIONAIS TERRA DAS ARTES

    Procurador: MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  4. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100361823 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2010

  5. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 08/06/2010 · RPI 2057há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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