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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900724790

MINIFLOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/02/2008
Concessão
13/09/2011
Vigência
13/09/2031

Titular

INDUSTRIA DE PAPEIS UNIAO LTDA
60.885.639/0001-23 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Papel descartável para assento sanitário;Papel higiênico;Filtro de papel;Fitas de papel;Toalhas de papel para mesa;Cueiros de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Fraldas-calças de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Babadores de papel;Guardanapos de papel;Lenços de papel;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Descansos de papel redondos para mesa;Descansos de papel para copos ou garrafas;Jogo americano de papel para mesa;Lenços de papel para retirar maquiagem;Papel toalha;Toalhas de rosto, de papel;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200354982 (29/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA DE PAPÉIS UNIÃO LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  2. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130007122 (14/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INDUSTRIA DE PAPEIS UNIAO LTDA

    Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/06/2010 · RPI 2057há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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