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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900723327

SAH2OARA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/01/2008
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
14.435.592/0001-89 · Igarassu/PE

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Águas minerais engarrafadas;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Água potável para beber;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250001865 (08/05/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu/PE. Processo nº 0001068-96.2016.8.17.2710. Processo SEI nº 52402.005010/2025-79.

  2. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240011897 (25/09/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510014239274. Carta Precatória nº 5065543-50.2024.4.02.5101/RJ. Processo nº 0802660-88.2017.4.05.8300. Processo SEI nº 52402.011223/2024-59.

  3. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230011760 (11/12/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RG. Mandado nº 510011929751.Carta Precatória Cível nº 5017362-52.2023.4.02.5101/RJ. Processo nº 0802660-88.2017.4.05.8300.Processo SEI nº 52402.013971/2023-95.

  4. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200246236 (24/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA

  5. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190061930 (28/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA

    Cessionário: IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

  6. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100378128 (07/12/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: JZM PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

  7. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100378128 (visualizar no Portal INPI), de 07/12/2010

  8. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 08/06/2010 · RPI 2057há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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