Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900721979

KRANZ GRAN RESERVA GOLD

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/01/2008
Concessão
31/08/2010
Vigência
31/08/2030

Titular

VINICOLA KRANZ LTDA
09.134.953/0001-17 · Treze Tílias/SC

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Gim;Saquê;Vodca;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Sidra;Vinho;Aperitivos *;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Digestivos [licores e destilados];Licores;Vinho de fruta;Bebidas destiladas;Coquetéis *;Rum;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200286623 (28/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VINICOLA KRANZ LTDA

    Procurador: Everton Luis Rossin

  2. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140076384 (28/04/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Cessionário: VINICOLA KRANZ LTDA

  3. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…