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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900721138

EMILIANO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/01/2008
Concessão
26/02/2013
Vigência
26/02/2033

Titular

EMILIANO EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
04.433.548/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Restaurantes;Bar (Serviços de -);Hotéis;Acomodações temporárias (Reservas de -);Reservas em hotéis;Acomodações temporárias (Aluguel de -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220112913 (31/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMILIANO EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  2. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. AMA EMPREEDIMENTOS PARTICIPAÇÕES LTDA

  4. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE O SR. CARLOS GUSTAVO GERRA FIGUEIRAS TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE NO DUCUMENTO DE CESSÃO NA PET. (WB) Nº 810100325688 DATA: 29/06/2010

  5. 08/06/2010 · RPI 2057há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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