Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817506870 (RODOBENS CONSÓRCIO DE IMÓVEIS), Processo 006781918 (RODOBENS), Processo 826685544 (RODOBENS O CONSÓRCIO DO BRASIL), Processo 822313561 (RODOBENS CONSÓRCIO TOTAL), Processo 822313553 (RODOBENS CONSÓRCIO TOTAL), Processo 826541208 (RODOBENS GRUPO VERDI) e Processo 826663249 (RODOBENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;