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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900717246

Bondelí

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/01/2008
Concessão
27/12/2011
Vigência
27/12/2031

Titular

NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
02.385.483/0001-15 · Matão/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Pudins;Alimentos farináceos;Aveia (Alimentos à base de -);Massas alimentares;Waffles;Bebidas à base de chocolate;Sorvetes;Bolo (Massa para -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Bebidas à base de chá;Bolachas;Bombons;Congelado (Iogurte -);Farinhas para uso alimentar;Gelados comestíveis;Tomate (Molho de -);Bebidas à base de café;Biscoitos;Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massa para bolo;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220214177 (23/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100335828 (04/08/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/07/2008 · RPI 1960há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810080113774 (visualizar no Portal INPI), de 30/04/2008

  6. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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