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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900714654

SERDIL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/01/2008
Concessão
03/11/2010
Vigência
03/11/2030

Titular

FLEURY CENTRO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS AVANÇADOS S.A.
06.758.888/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS E ANÁLISES BACTERIOLÓGICAS, BIOLÓGICAS, QUÍMICAS E BIOQUÍMICAS;PESQUISAS MÉDICAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210134815 (06/04/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: FLEURY CENTRO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS AVANÇADOS S.A.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cessionário: FLEURY CENTRO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS AVANÇADOS S.A.

  2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200024588 (21/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SERDIL SERVIÇO ESPECIALIZADO EM RADIODIAGNOSTICO LTDA

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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