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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900713569

EFEGÊ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/01/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência
14/12/2030

Titular

EFEGE ARMAZENAMENTO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
94.141.256/0001-62 · Pelotas/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bolo (Pó para -);Cacau em pó;Chocolate;Cereais (Preparações feitas com -);Condimentos;Aveia (Alimentos à base de -);Massas alimentares;Aveia moída;Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Bolo (Massa para -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Aveia (Farinha de -);Farinhas para uso alimentar *;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200410263 (14/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EFEGÊ ARMAZENAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

  2. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110431141 (13/06/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A.

    Procurador: PATRÍCIA CRISTINA SAKAMOTO SANNA

  3. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110431141 (visualizar no Portal INPI), de 13/06/2011

  4. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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