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Radar do INPI

Marca · processo 900713003

DOCES SÃO LOURENÇO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/01/2008
Concessão
06/01/2015
Vigência
06/01/2035

Titular

IND E COM DE PRODUTOS SÃO LOURENÇO LTDA
17.682.600/0001-80 · São Lourenço/MG

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Doce de leite (OMPI);Compotas;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250072141 (13/02/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: KRAMER & FILHA LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Doces São Lourenço X Restaurante e Churrascaria O Lorenciano), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240327044 (18/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SÃO LOURENÇO LTDA.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850150029644 (11/02/2015)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): DIKAS DA VOVÓ ALIMENTOS LTDA - ME

    Procurador: João de Paula Ferreira

  4. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850150029644 (11/02/2015)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: DIKAS DA VOVÓ ALIMENTOS LTDA - ME

    Procurador: João de Paula Ferreira

  5. 06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810100332228 (22/07/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: IND E COM DE PRODUTOS SÃO LOURENÇO LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME APOSTILA CONFERIDA.

  7. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  8. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS 818051671 E 820020540

  9. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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