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Radar do INPI

Marca · processo 900709995

TROOK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/2008
Concessão
29/06/2010
Vigência
29/06/2030

Titular

TROK AUTO ACESSORIOS EIRELI
76.596.501/0001-44 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Veículo (Rodas de -);Correntes de transmissão para veículos terrestres;Estribos de veículos;Molas amortecedoras para veículos;Pára-brisas;Amortecedores para automóveis;Capota para veículo;Silenciosos para veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Lonas [pneumáticos];Pára-choques de veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Câmbio [componente de veículo];Veículos motorizados para acampamento [motor home];Cintos de segurança para assentos de veículos;Estofamentos para veículos;Furgões [veículos];Alarme anti-roubo para veículos;Triciclo (veículo);Escapamento para veículo;Filtro de óleo e combustível para veículo;Veículos elétricos;Volantes para veículos;Coberturas moldadas para veículos;Engates para veículos terrestres;Luzes direcionais para veículos;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Eixo de motor para veículo;Espelho para veículo;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Reboque;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Veículos náuticos;Bicicletas, triciclos etc;Buzinas para veículos;Cabines-dormitório para veículos;Pára-lamas;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Pneus;Assentos para veículos;Porta-bicicleta para veículo;Rebocador para embarcação;Cano de descarga para veículo;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Direcionais (Luzes -) para veículos;Limpadores de pára-brisa;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Motocicletas;Motores para veículos terrestres;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Porta-esqui para veículo ;Sistemas de segurança para veículos;Raios para rodas de veículos;Capôs para veículos;Motores de tração;Porta-bagagem para veículos;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Vidro para veículo;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Turbinas para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Molas de suspensão para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;Quadros de bicicletas [chassi];Anéis de eixos de roda;Automóveis;Correia de transmissão para veículo;Capas para volantes de veículos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200186360 (08/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TROK AUTO ACESSORIOS EIRELI

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140236141 (07/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TROK AUTO ACESSORIOS EIRELI

    Procurador: Wanderlei Cardoso

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130030230 (21/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TROK AUTO ACESSORIOS EIRELI

    Procurador: WANDERLEI CARDOSO

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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