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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900705582

LINDERM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/01/2008
Concessão
03/11/2010
Vigência
03/11/2030

Titular

DELTAMARI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EPP
18.645.684/0001-44 · Atibaia/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos para os cílios;Cremes para clarear pele;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Descolorantes (Produtos -);Ionona [perfumaria];Limão (Óleos essenciais de -);Adstringentes para uso cosmético;Âmbar [perfume];Antitranspirante (Sabonete -);Barba (Tinturas para -);Barbear (Produtos para -);Beleza (Máscaras de -);Bigode (Cera para -);Cabelos (Tinturas para os -);Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Lápis de -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Loções capilares;Óleos para toalete;Perfumes;Removedor de cosmético;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Acetona para uso pessoal;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Água depilatória;Decalques decorativos para uso cosmético;Esmalte para unhas;Lápis para uso cosmético;Água de colônia;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Bergamota (Óleo de -);Produtos para limpeza;Sabões;Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Unhas (Esmalte para -);Unhas postiças;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumes de Flores (Bases para -);Postiços (Cílios -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Produtos Depilatórios;Odorizadores de uso pessoal;Antiperspirante [desodorante];Água-de-toalete;Cílios postiços;Cinza vulcânica para limpeza;Cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Leite de amêndoas para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Rosa (Óleo de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleo de lavanda;Perfumaria (Produtos de -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cera para bigode;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Essências etéreas;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Pulverizadores para perfumar hálito;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pele (Cremes para clarear a -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Estojo cosmético ;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Depilatórios (Produtos -);Essenciais (Óleos -);Extratos de flores [perfumaria];Filtros solares;Fragrâncias (Mistura de -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Amêndoas (Óleo de -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonete medicinal;Terpenos [óleos essenciais];Unhas (Produtos para o cuidado das -);Erva para banho;Maquiagem (Produtos para -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Menta para perfumaria;Óleos para limpeza;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Postiças (Unhas -);Alga [cosmético];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Matéria prima para indústria cosmética;Clarear (Cremes para -) a pele;Esmalte para as unhas;Almíscar [perfumaria];Aromáticos [óleos essenciais];Xampus;Maquiagem (Pó para -);Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Cera para depilação;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de -);Etéreas (Essências -);Leites de limpeza para toalete;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais de limão;Óleos para perfumes e essências;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cristal para banho de uso pessoal;Argila para estética;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cedro (Óleos essenciais de -);Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Gorduras para uso cosmético;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Laquê para cabelos;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de cheiro;Água de lavanda;Algodão para uso cosmético;Batons para os lábios;Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Tinturas para os cabelos;Toalete (Produtos de-);Pedra-pomes;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Produto de higiene pessoal à base de própole;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cola para unha artificial;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260151697 (01/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DELTAMARI COSMÉTICA LTDA - EPP

    Procurador: Paulo Cezar Molinari

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260082611 (24/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DELTAMARI COSMÉTICA LTDA - EPP

    Procurador: Paulo Cezar Molinari

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850180385235 (12/11/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: DELTAMARI COSMÉTICA LTDA - EPP

    Procurador: Paulo Cezar Molinari

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200357054 (03/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DELTAMARI COSMÉTICA LTDA - EPP

    Procurador: Paulo Cezar Molinari

  5. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170270242 (25/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): DELTAMARI COSMÉTICA LTDA - EPP

    Procurador: Paulo Cezar Molinari

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  6. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130215271 (05/11/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Paulo Cezar Molinari

    Cessionário: DELTAMARI COSMÉTICA LTDA - EPP

  7. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADO NOME DO PROCURADOR CONFORME PET WB 810100322620, DE 17/06/2010, E PET WB 810100335264, DE 02/08/2010.

  9. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

    DEVIDAMENTE DATADA.

  10. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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